Resolução Normativa nº 12/1998
REVOGA A RESOLUÇÃO NORMATIVA 004/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 1998.
REVOGA A RESOLUÇÃO NORMATIVA 004 /90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, "no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que ao se editar a Resolução Normativa nº 012 /97, ato que se incorporou ao Regimento Interno e deu nova ordem aos processos de imputação de débito, anteriormente regulamentado pela Resolução Normativa nº 004 /90;
Considerando que o artigo 12 da referida Resolução Normativa nº 004 /90, ainda em vigor, os processos de imputação de débito ou de multa comportam recursos, nos prazos e formas estabelecidos; e
Considerando por último que a oportunidade de defesa nos processos de imputação de débito ou de multa dá-se através do procedimento de abertura de vista dos autos, concedendo-se derradeira oportunidade para apresentação de razões que elidem a irregularidade verificada ou, na forma do
§ 1º do artigo 124 do Regimento Interno, para o recolhimento da quantia apurada, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, em todos os seus termos, a Resolução Normativa nº 004 /90, editada em 14 de março de 1990.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1998.
Estado de Goiás
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procuradora Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 4/1990 de 14/03/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47950 AND idambito = 4 LIMIT 1