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Resolução Normativa nº 12/2004

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES INERENTES À AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS OU QUADRIMESTRAIS DOS MUNICÍPIOS, JUNTO AO TCM.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES INERENTES À AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS OU QUADRIMESTRAIS DOS MUNICÍPIOS, JUNTO AO TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais;

Considerando a necessidade de melhor disciplinar a recepção das contas mensais e quadrimestrais dos municípios sob sua jurisdição, RESOLVE:

Art. 1º Tomar obrigatória, quando da apresentação dos balancetes físicos dos Municípios no Protocolo deste Tribunal, a juntada do "Resumo da Análise dos Arquivos" emitido quando da conferência antecipada dos movimentos contábeis e de folhas de pagamento do período, por meio do Sistema de Analisador de Disquetes.

§ 1º A medida aplica-se aos dados enviados por meio de disquetes, assim como àqueles transmitidos via internet.

§ 2º Para efeito de autuação dos balancetes neste Tribunal, cujos arquivos tenham sido remetidos via internet, o recibo com código de barras, comprobatório da transmissão dos dados, deverá ser apresentado em primeira via, emitido por meio de impressoras laser ou jato de tinta (modo de impressão normal), sem imperfeições que prejudiquem sua leitura.

§ 3º Não será admitida a autuação das contas mensais ou quadrimestrais que estiverem em desacordo com as medidas aqui estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de novembro de 2004.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Conselheiros

Procurador Geral de Contas

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