Resolução Normativa nº 13/1997
MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelos itens XX e XXI, do
Art. 2º, de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Modificar o Parágrafo 6º, do artigo 91, e o artigo 135 de seu Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 91.
§ 6º O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse no dia 23 de dezembro de cada exercício, quando começarão a exercer os seus mandatos.
"Art. 135. O Tribunal concederá aos seus servidores férias coletivas, em período de 15 dias cada, nos meses de janeiro e julho, sendo que, no mês de janeiro, inicia-se o gozo no primeiro dia útil do ano, e em julho, na primeira segunda-feira após o dia 10 deste."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.
26 de novembro de 1997.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 3/1987 de 26/02/1987 -