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Resolução Normativa nº 13/1997

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelos itens XX e XXI, do

Art. 2º, de seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Modificar o Parágrafo 6º, do artigo 91, e o artigo 135 de seu Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 91.

§ 6º O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse no dia 23 de dezembro de cada exercício, quando começarão a exercer os seus mandatos.

"Art. 135. O Tribunal concederá aos seus servidores férias coletivas, em período de 15 dias cada, nos meses de janeiro e julho, sendo que, no mês de janeiro, inicia-se o gozo no primeiro dia útil do ano, e em julho, na primeira segunda-feira após o dia 10 deste."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.

26 de novembro de 1997.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 3/1987 de 26/02/1987 -