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Resolução Normativa nº 13/1998

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO NORMATIVA 006/98.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE 1998

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO NORMATIVA 006 /98.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando a necessidade de adequação da Resolução Normativa nº 006 /98 às disposições do

Art. 1º da Lei nº 9604 de 05/02/98. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Normativa nº 006 /98, acrescentando o

§ 4º em seu Artigo 2º, com a seguinte redação:

"§ 4º Quando executor direto dos programas de assistência social custeados com recursos do FNAS, além da documentação que deverá acompanhar o respectivo balancete mensal, fica ainda, o Município/FMAS, obrigado a apresentar a este Tribunal, em apartado, e no mesmo prazo definido no

Art. 4º desta Resolução, processo de prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, com toda documentação pertinente às receitas e despesas executadas".

Art. 2º Fica autorizada a consolidação do texto da Resolução Normativa nº 006 /98 com a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de contados municípios, em Goiânia, 29 de maio de 1998.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Procuradora Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 6/1998 de 15/04/1998 - Norma em vigor