Resolução Normativa nº 14/1992
ALTERA O REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
considerando a necessidades de se promover correções no Regimento Interno em vigor, após a consolidação efetivada em 13/02/92, RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXVII, do artigo 2º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
XXVII - Autorizar a realização de concurso público, admissão, exoneração e demissão de Auditores e demais servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal, exceto os ocupantes de cargos comissionados."
Art. 2º Ficam suprimidas as alíneas "a", "b" e *`c", do inciso XXVII, do artigo 2º do Regimento Interno;
Art. 3º Fica suprimido o Inciso VIII e respetivas letras do artigo 10 do Regimento Interno;
Art. 4º O inciso I, do artigo 51, do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51-I. procedimento de abertura de vistas aos interessados, de processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios, para saneamento de falhas ou irregularidades, quando determinado pelo Conselheiro Relator nas condições fixadas em Resolução Normativa."
Art. 5º O parágrafo único do artigo 65 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. ...
Parágrafo único. Para fins deste artigo, observar-se-ão os prazos constantes no artigo 103,"
Art. 6º Os incisos III e IV do
Art. 93 do Regimento Interno passam a vigorar com a redação abaixo, ficando suprimido o inciso XV deste e renumerados os incisos subsequentes.
"Art. 93-III. Nomear servidores para os serviços Auxiliares, exonerá-los e praticar quaisquer atos a eles relativos, de acordo com as disposições do Inciso XXVII, do artigo 2º deste Regimento;
IV - convocar substituto de Conselheiro e Proceder à eleição para os cargos de Presidente, Vice Presidente e Corregedor Geral;"
Art. 7º O Inciso I do artigo 97 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação;
"Art. 97-I. examinar processos de prestação de contas da Administração Direta, Indireta, Fundacional do Município Câmara Municipal sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, à vista da legalidade, legitimidade e economicidade, emitindo pronunciamento;"
Art. 8º 0 parágrafo único do
Art. 109 do Regimento Interno passa a vigorar na forma abaixo:
Art. 109.
Parágrafo único. Os prazos deste artigo serio contados da data do recebimento do processo e os fixados nos Itens III e IV poderão ser prorrogados a critério do Conselheiro Diretor da Auditoria Financeira a Orçamentária competente."
Art. 9º O artigo 123 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123. Nas reclamações aplicam-se as normas regimentais sobre distribuição e apreciação em sessão não havendo instrução nem vistas, mas podendo o Ministério Público dar parecer verbal."
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria Geral, para as providencias
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de setembro de 1992.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 3/1987 de 26/02/1987 -