Resolução Normativa nº 14/1996
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETOR REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 08 DE JULHO DE 1996.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETOR REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XVIII e XXI do art. 2º de seu Regimento Interno;
considerando a necessidade imperiosa de adequação dos trabalhos afetos às Inspetorias Regionais,
considerando as disposições do parágrafo 3º do
Art. 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
considerando, também, a propositura da Superintendência de Fiscalização Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios autorizada a proceder a lotação do Sr. WAIDSON JOSÉ PEREIRA ARANTES na Inspetoria Regional de GOIANDIRA, a partir de 1º de agosto do corrente exercício.
Art. 2º É de competência do Presidente deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 08 de julho de 1996.
Presidente
Relator
Procuradora de Contas
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