Resolução Normativa nº 14/1999
SUSPENDE A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 006/98, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
SUSPENDE A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 006 /98, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA APLICAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso das suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de outubro de 1999, no sentido de deferir o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a execução e aplicabilidade do
Art. 1º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 9604 , de 05/02/1998;
Considerando que a Resolução Normativa RN nº 006 /98 foi exarada com fulcro legal no referido texto legal; RESOLVE:
Art. 1º Suspender a aplicação da Resolução Normativa RN nº 006 /98, até que seja proferida pelo colendo Supremo Tribunal Federal a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, relativa a impugnação da Lei nº 9604 de 05 de fevereiro de 1998;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada cópia aos agentes políticos municipais, para conhecimento geral.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 de novembro de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 6/1998 de 15/04/1998 - Norma em vigor