Resolução Normativa nº 15/1997
MODIFICA O ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO EM VIGOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
MODIFICA O ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO EM VIGOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de se adequar o Regimento Interno desta Corte, visando dar maior agilidade aos trabalhos pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º MODIFICAR o artigo 132 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. O Presidente e o Conselheiro Diretor de sua respectiva AFOCOP terão livre acesso aos processos em tramitação ou aos arquivados, bem como a quaisquer documentos, fichários ou livros existentes no Tribunal, podendo avocá-los a qualquer tempo, com a finalidade precípua de imprimir maior celeridade e eficiência aos trabalhos afetos a esta Casa. "
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1997.
Presidente
Relator
Conselheiros
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.