Resolução Normativa nº 15/1998
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 02 DE JULHO DE 1998.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
Considerando que a Procuradoria Geral de Contas junto a este Tribunal, através do expediente originador do Processo nº 3.20 - 05897/98, requereu fossem incluídos na Resolução Administrativa nº 011 /98 dispositivos que assegurassem ao seu titular atribuições de caráter administrativo e disciplinar sobre os servidores a seu cargo;
Considerando que este Tribunal de Contas dos Municípios houve por bem definir a autonomia administrativa e financeira da Procuradoria nos termos da RA nº 0029 /98, bem assim da RN nº 0010 /98, acrescentando, através desta última, os incisos VI a XIII ao art. 35 do seu Regimento Interno;
Considerando, entretanto, entendimentos mantidos entre o Egrégio Tribunal Pleno e a Douta Procuradoria Geral de Contas, no sentido de que essa autonomia seja efetivada levando em conta com a natureza do Ministério Público especial, como Órgão integrante da intimidade estrutural do Tribunal de Contas dos Municípios, e de acordo com a realidade conjuntural desse Órgão fiscalizador;
Considerando por outro lado, o disposto no art. 23, da Lei nº 13.251 , de 14/01/98, RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o
Art. 1º da Resolução Normativa nº 010 /98, na parte que acrescentou ao
Art. 35 do regimento Interno os incisos VI, X, XI, XII e XIII.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de julho de 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procuradora de Contas
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Nenhum Ato.
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Resolução Normativa nº 10/1998 de 13/05/1998 - Norma em vigor