Resolução Normativa nº 16/1996
MODIFICA O § 2º DO ART 6º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 07 DE AGOSTO DE 1996.
MODIFICA O
§ 2º DO ART 6º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 007 /92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de se adequar a Resolução Normativa nº 007 /92 às disposições contidas no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 14 , de 11 de março de 1993, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º do art. 6º da Resolução Normativa nº 007 /92, do Tribunal de Contas dos Municípios passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 2º Dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a instalação do Município, o Prefeito do Município de Origem deverá encaminhar àquele, cópia dos livros, balanços e balancetes da receita e despesa correspondentes ao período a partir da emancipação. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, dela devendo ser dada ciência aos Agentes Políticos dos Municípios dos quais foram desmembrados os Municípios, criados no exercício de 1995, bem como às Inspetorias Regionais competentes.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de agosto de 1996.
Presidente
Relator
Procuradora Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 7/1992 de 20/05/1992 - Norma em vigor