Resolução Normativa nº 18/1996
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETORES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 21 DE AGOSTO DE 1996.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETORES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XVIII e XXI do art. 2º de seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade imperiosa de adequação dos trabalhos afetos às Inspetorias Regionais,
Considerando as disposições do parágrafo 3º do art. 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
Considerando, também, a propositura da Superintendência de Fiscalização Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios autorizada a proceder a lotação dos Srs. Fábio Rodrigues Lobo, Affrides Borges de Carvalho e Antônio Carlos Cabral, nas Inspetorias Regionais de Pirenópolis, Anápolis e São Luiz de Montes Belos, respectivamente.
Art. 2º É de competência do Presidente deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 21 de agosto de 1996.
Presidente
Relator
Procurador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
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