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Resolução Normativa nº 2/1993

Introduz alterações na Resolução RN nº 0015/92, de 30 de setembro de 1992 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 24 DE MARÇO DE 1993.

Introduz alterações na Resolução RN nº 0015 /92, de 30 de setembro de 1992 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no USO de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando que para emitir parecer, nos relatórios enviados a este Tribunal de Contas, pelos prefeitos empossados em 1º de janeiro do ano em curso, necessário se faz a conclusão dos balancetes e balanços anuais do período em análise, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Resolução Normativa RN nº 0015 /92, passa ter a seguinte redação:

"Art. 80. ...

Parágrafo único. De posse da Documentação, o Tribunal de Contas dos Municípios emitirá parecercircunstanciado, através de resolução no prazo de 60 (sessenta) dias após ser protocolado, neste Órgão o Balanço Geral do exercício financeiro de 1992."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no Boletim Informe TCM, para conhecimento dos Inspetores Regionais e de Autoridades Municipais.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, em 24 de março de 1993.

Presidente.

Relator.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 15/1992 de 30/09/1992 - Norma em vigor