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Resolução Normativa nº 2/1994

Transfere jurisdição de Município da Inspetoria Regional de Silvânia para a de Bela Vista de Goiás.

RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 1994.

Transfere jurisdição de Município da Inspetoria Regional de Silvânia para a de Bela Vista de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e;

Considerando as solicitações feitas pelo Prefeito Municipal de São Miguel do Passa Quatro, através do Ofício nº 09 /94;

Considerando a manifestação favorável da Coordenação de Fiscalização Municipal, através do Parecer nº 002/94, às fls. 02 e 03, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

ANEXO I à Resolução Normativa RN nº 009 /93, na parte em que jurisdiciona o Município de São Miguel do Passa Quatro à Inspetoria Regional de Silvânia, para considerá-lo jurisdicionado à Inspetoria Regional de Bela Vista de Goiás.

Art. 2º Ao Senhor Presidente do Tribunal compete a adoção das medidas necessárias ao atendimento do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias, devendo de ela ser encaminhada cópia à

Seção de Comunicação e Arquivo para conhecimento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, em 23 de março de 1994.

Presidente.

Relator.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 9/1993 de 22/12/1993 - Norma em vigor