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Resolução Normativa nº 2/2005

EXTINGUE O BALANCETE COMPLEMENTAR.

RESOLUÇÃO NORMATIVA 00002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

EXTINGUE O BALANCETE COMPLEMENTAR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e;

Considerando que os possíveis erros ou irregularidades constatadas no balancete de dezembro podem ser elididos com a adoção do procedimento de abertura de vista ou, após a apreciação ou julgamento, com a interposição de recursos, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogadas as disposições normativas que preveem a apresentação de balancete complementar, especialmente a estabelecida no artigo 10 e parágrafo único da RN nº 006 /97, de 21 de abril de 1997.

Art. 2º Os balancetes complementares em tramitação deverão ser juntados ao do mês de dezembro em avaliação ou, se for o caso, ao recurso interposto a este e em andamento.

Art. 3º Na hipótese de já ter sido apreciado ou julgado o balancete relativo ao mês de dezembro a que se refere o complementar, este cumprirá as fases processuais próprias, até a sua apreciação ou julgamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de fevereiro de 2005.

Presidente

RELATOR

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 6/1997 de 21/04/1997 - Norma em vigor