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Resolução Normativa nº 2/2006

ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 020/98, COM A MODIFICAÇÃO PROCESSADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.

ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 020 /98, COM A MODIFICAÇÃO PROCESSADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06 /05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que, no contexto de sua competência, cabe ao Tribunal organizar os seus serviços com vistas ao bom cumprimento de suas atribuições;

Considerando que, como medida administrativa adequada, se fez necessária nova discussão sobre a distribuição dos municípios por Auditorias, observando-se, inclusive, os critérios da regionalização geográfica;

Considerando que, para a deflagração dos procedimentos de inspeções voluntárias nos municípios, a ser definitivamente implementada no corrente exercício, é mister que haja melhor racionalização na distribuição dos municípios por Auditoria, facilitando, tanto quanto possível, o acesso aos mesmos, de forma a não alterar substancialmente as rotas dos deslocamentos a serem feitos;

Considerando, por fim, que tais alterações não irão implicar em sobrecarga de uma AFOCOP em relação às outras, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 20 /98, de 30 de dezembro de 1998, modificado pela Resolução Normativa nº 06 /05, de 17 de agosto de 2005, redistribuindo às AFOCOPs na forma abaixo;

MUNICÍPIO ALTERAÇÃO

Cachoeira Alta Da 1ª AFOCOP para a 5 a AFOCOP

Bela Vista de Goiás Da 1ª AFOCOP para a 6ª AFOCOP

Leopoldo de Bulhões Da 1ª AFOCOP para a 6ª AFOCOP

Petrolina de Goiás Da 1ª AFOCOP para a 4ª AFOCOP

Ouro Verde Da 4ª AFOCOP para a 1ª AFOCOP

Jaraguá Da 2ª AFOCOP para a 4ª AFOCOP

Carmo do Rio Verde Da 2ª AFOCOP para a 4ª AFOCOP

Santa Rosa de Goiás Da 3ª AFOCOP para a 2ª AFOCOP

Campinaçu Da 3ª AFOCOP para a 4ª AFOCOP

São Luiz de Montes Belos Da 4ª AFOCOP para a 2ª AFOCOP

Gameleira Da 3ª AFOCOP para a 6ª AFOCOP

Orizona Da 3ª AFOCOP para a 6ª AFOCOP

Silvânia Da 3ª AFOCOP para a 6ª AFOCOP

Vianópolis Da 3ª AFOCOP para a 6ª AFOCOP

Art. 2º DETERMINAR que sejam adotadas as medidas necessárias à adequação a nova composição providências essas a cargo da Assessoria Especial de Controle de Processos, do Centro de Processamento de Dados e da

Seção de Comunicação e Protocolo.

Art. 3º FICA mantida a Resolução Administrativa nº 06 /05, em todos os seus termos.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, em 25 de janeiro de 2006.

Presidente

Relator

Conselheiros Presente:

Procurador Geral e Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 20/1998 de 30/12/1998 -