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Resolução Normativa nº 2/2009

ESTABELECE NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

ESTABELECE NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando a necessidade de emitir maiores informações aos gestores municipais, com relação à instrução dos recursos interpostos no âmbito desta Corte de Contas, em face da constatação de que inúmeros pedidos têm sido indeferidos em face da inobservância de regras processuais na formalização dos processos, RESOLVE:

Art. 1º Os recursos interpostos no âmbito desta Corte de Contas devem ser formulados em petição, endereçada ao Presidente do Tribunal, a quem cabe exercer o juízo de admissibilidade, devendo dela constar os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.

Art. 2º A petição de recurso deverá ainda:

I - ser assinada pelo gestor municipal responsável pela sua apresentação;

II - vir acompanhada do processo principal no qual foi exarada a decisão desfavorável;

Parágrafo único. Caso o gestor constitua procurador, ainda que seja o Contador ou o Advogado contratado para prestação de serviços, é indispensável à juntada da respectiva procuração, sob pena do não recebimento da petição de recurso, que será considerada inexistente.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2009.

Presidente: Conselheiro WALTER JOSÉ RODRIGUES

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Procurador Geral de Contas

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