Resolução Normativa nº 21/1996
MODIFICA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogada pela Resolução Normativa nº 7 /1998)
MODIFICA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02 /96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando a necessidade de se agilizar ainda mais a tramitação das consultas formuladas a esta Corte de Contas;
considerando que, diante dos mandamentos contidos na Resolução Normativa nº 002 /96, desnecessário se faz o encaminhamento das consultas à Presidência, para posterior distribuição, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Normativa nº 002 /96 passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 2º Protocolada, será a consulta, automaticamente distribuída, na forma do artigo anterior, incumbindo à
Seção de Comunicação e Arquivo o seu encaminhamento ao Gabinete do Conselheiro Diretor da Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial correspondente."
Art. 2º O inciso III do art. 3º da Resolução Normativa nº 002 /96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
III - À Auditoria, para parecer e elaboração da Resolução respectiva;
(...)".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral, para as providências, inclusive, de emissão consolidada da Resolução Normativa nº 002 /96, face às modificação introduzidas pelo presente ato resolutivo.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de setembro de 1996.
Presidente.
Relator.
Fui presente:
Procuradora Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 2/1996 de 14/02/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49565 AND idambito = 4 LIMIT 1