Resolução Normativa nº 23/1996
ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01/96, TRANSFERINDO O MUNICÍPIO DE INACIOLÂNDIA PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE QUIRINÓPOLIS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996.
ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 /96, TRANSFERINDO O MUNICÍPIO DE INACIOLÂNDIA PARA A CIRCUNSCRIÇÃO DA INSPETORIA REGIONAL DE QUIRINÓPOLIS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do inciso VI, do artigo 54 de seu Regimento Interno e;
considerando as solicitações contida no ofício de 27/11/96 da lavra do Sr. Prefeito Eleito do Município de Inaciolândia (fls. 02), e, ofício de 27/11/96 do Srs. Vereadores Eleitos de Inaciolândia;
considerando a manifestação favorável da Superintendência de Fiscalização Municipal, através do Parecer nº 015/96, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 01 /96, na parte que vinculou o Município de inaciolândia à Inspetoria Regional de Itumbiara, para considerá-lo integrado à Inspetoria Regional de Quirinópolis, a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 2º Ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios compete a adoção das medidas necessárias ao atendimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser encaminhada cópia a
Seção de Comunicação e Arquivo para conhecimento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de dezembro de 1996.
Presidente.
Relator.
Fui presente:
Procuradora Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 1/1996 de 10/01/1996 - Norma em vigor