Resolução Normativa nº 3/1992
NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 1992.
NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO.
O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Esta Do De Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
considerando a necessidade do cumprimento do prazo determinado pelo S 1º do artigo 79 da Constituição Estadual para emissão de parecer desta Egrégia Corte sobre as contas mensais e anuais prestadas pelos Municípios; resolve:
Art. 1º Os incisos do artigo 109 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109. (...)
I - Até vinte e quatro horas, para protocolo, despachos interlocutórios, informações meramente instrutivas e anotações da C.F.M:;
II - Até dois dias, para mecanografia;
III - Até sete dias, para pronunciamento das Auditorias, Procuradoria Geral de Contas, Assessor Jurídica, e demais Seções Técnicas;
IV - Até quinze dias, para abertura de vistas e verificação de balancetes pelas Inspetorias Regionais".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições era contrário, em especial, a Resolução Normativa Nº 05 , de 31 de março de 1962 e a Resolução Administrativa Nº 030 , de 02 de maio de 1991, devendo ser publicada no Diário Oficial.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 15 de abril de 1992.
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 5/1962 de //
Resolução Administrativa nº 30/1991 de 02/05/1991 -