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Resolução Normativa nº 3/1993

TRANSFERE SEDE DE INSPETORIA REGIONAL, ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 1993.

TRANSFERE SEDE DE INSPETORIA REGIONAL, ALTERA O

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001 /93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XXII do artigo 2º, de seu Regimento Interno,

considerando a necessidade de facilitar o a cesso dos Municípios jurisdicionados à Inspetoria Regional do Tribunal de Contas dos Municípios;

considerando reunir o Município de Silvânia as condições mais adequadas e o acesso mais próximo para a região; considerando, ainda, o teor do Ofício nº 066/ 93, de 25/03/93, do Prefeito de Silvânia, constante dos autos de nº 3.20-002723/93,

Art. 1º Fica transferida a sede da Inspetoria Regional com jurisdição sobre os Municípios de Bonfinópolis, Leopoldo de Bulhões, Orizona, Silvânia e Vianópolis, para o município de SILVANIA,

Art. 2º Fica alterado o item 30 do Anexo I da Resolução Normativa nº 01 /93, passando a vigorar com a redação INSPETORIA REGIONAL DE SILVANIA e SILVÂNIA-SEDE, mantidos o efetivo, a composição e a lotação ali estampadas.

Parágrafo único. Fica suprimida a expressão SEDE, encontrada diante à frente do vocábulo LEOPOLDO DE BULHÕES, constante do item 30 mencionado neste artigo.

Art. 3º É da competência do Presidente deste Tribunal a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 26 de março de 1993.

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 1/1993 de 25/01/1993 - Norma em vigor