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Resolução Normativa nº 3/1997

REVOGA A RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 022/96, DE 09.10.96.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.

REVOGA A RESOLUÇÃO NORMATIVA RN Nº 022 /96, DE 09.10.96.

O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente daquelas que lhe são conferidas pelos artigos 3º e 99 da Lei Estadual nº 12.785 , de 21.12.95,

considerando o que estabelece o parágrafo 2º do artigo 5º da RN nº 019 /96;

considerando a nova redação dada ao parágrafo retro citado, pela RN nº 022 /96;

considerando o que dispõe o artigo 68, caput da Constituição Estadual, que determina a fixação da remuneração dos agentes políticos municipais, até trinta dias antes da eleição;

considerando a omissão da Carta magna Estadual com relação ao não cumprimento do dispositivo no artigo 68 pelas Câmaras Municipais, tendo previsto a remuneração mínima apenas para os atos fixados;

considerando o entendimento anterior desta Casa, de que prevalecem as fixações anteriores, votadas por quem de direito, ou seja, pelas Câmaras Municipais respectivas, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro dos Municípios, não sendo da competência desta Corte de Contas a fixação da remunerado dos agentes políticos municipais, mesmo que no limite mínimo constitucionalmente previsto para as remunerações fixadas; resolve:

Art. 1º REVOGAR o inteiro teor da resolução Normativa RN nº 022 /96, de 09.10.96.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 1996.

Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado Dê Goiás, em Goiânia, aos 21 de fevereiro de 1997.

Presidente

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Resolução Normativa nº 22/1996 de 09/10/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47791 AND idambito = 4 LIMIT 1