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Resolução Normativa nº 3/1999

ALTERA INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.

ALTERA INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,

considerando a necessidade de adequar a determinação contida no artigo 104 do Regimento Interno desta Casa, ao preceito constitucional concernente ao prazo para emissão do parecer prévio sobre as contas mensais e anuais dos Municípios resolve:

Art. 1º FICAM alterados os incisos I, IV e V do artigo 104 do Regimento Interno deste Órgão, passando a vigorarem nos seguintes termos:

"Art. 104. (...)

I - Até três (03) dias para protocolo, despachos interlocutórios, informações meramente instrutivas;

IV - Até 09 (nove) dias para verificação de balancetes pelos Núcleos de Fiscalização e Inspetorias.

V - Até 10 (dez) dias improrrogáveis para que a autoridade municipal se manifeste nos procedimentos de abertura de vista."

Art. 2º FICA revogado o inciso II do artigo 104 do Regimento Interno.

Art. 3º O parágrafo único do artigo 104 do RI passa a ter a seguinte redação:

"Art. 104. (...)

Parágrafo único. Os prazos deste artigo serão contados da data do recebimento do processo."

Art. 4º Fica à Superintendência de Secretaria Geral responsável pela identificação em nota de rodapé das alterações promovidas em decorrência do presente Ato Resolutivo.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, em Goiânia aos, 28 de janeiro de 1999.

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

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