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Resolução Normativa nº 3/2003

ALTERA O ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

ALTERA O ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

Considerando o estatuído no

§ 3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.619 /00, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 132. Da Resolução Imputadora de multa constará:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - o prazo de 15 dias para o recolhimento sob pena de atualização monetária do valor ali determinado. "

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial e no Informativo TCM.

A Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 de outubro de 2003.

Presidente

RELATOR

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.