Resolução Normativa nº 3/2007
PROCEDE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MULTA ESTABELECIDO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
PROCEDE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MULTA ESTABELECIDO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando o disposto no artigo 128,
§ 3º, do Regimento Interno, em face da nova redação dada por meio da Resolução Normativa nº 005 /04; e
Considerando ainda a demonstração de cálculo apresentada pela Superintendência de Engenharia, conforme Parecer nº 059/07, RESOLVE:
Art. 1º O quantum da multa de que trata o artigo 128 do Regimento Interno fica atualizado para o valor de R$ 31.094,44 (trinta e um mil, noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de fevereiro de 2007.
Presidente
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.