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Resolução Normativa nº 3/2009

ESTABELECE ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DESTA CORTE DE CONTAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

ESTABELECE ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUTUAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DESTA CORTE DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de melhor composição dos documentos que são encaminhados para analise neste Tribunal, objetivando facilitar a identificação do seu objeto, no momento de sua autuação;

Considerando a competência desta Corte de Contas para editar atos administrativos de conteúdo normativo, conforme o previsto no inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /07, RESOLVE:

Art. 1º Os documentos encaminhados para serem protocolados neste Tribunal de Contas deverão indicar a sua natureza na folha de rosto (oficio de encaminhamento), devendo constar ainda:

I - nos casos de contratos ou convênios:

a) o nome do município;

b) o órgão interessado (prefeitura, câmara municipal, autarquia, fundação, empresa/fundo, e outros);

c) o contrato ou convênio e os aditivos anteriores, quando houver;

d) o valor pactuado;

e) a data de celebração do ajuste;

f) o período de vigência;

g) a modalidade de licitação;

h) o objeto;

g) o respectivo código, nos contratos de obras;

h) a indicação semestre ou quadrimestre, conforme o caso, nos relatórios resumidos, de gestão, transporte escolar e outros congêneres.

II - Os termos aditivos deverão ser acompanhados do processo inicial e dos aditivos anteriores, quando houver.

Art. 2º A inobservância das exigências contidas no artigo 1º implicará a recusa de autuação pela

Seção de Comunicação e Protocolo deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação devendo ser divulgada no Informe e no site do TCM.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 16 de setembro de 2009.

Presidente: Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Procurador Geral de Contas

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