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Resolução Normativa nº 4/1993

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 09 DE JUNHO DE 1993.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006 /87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

considerando que, com o advento da Resolução normativa nº 04 /90, a Resolução que julga os processos de Auditagem não mais se reveste do caráter terminativo até então apresentado,

considerando que, para a instrução do processo de imputação de débito, instituído pela Resolução mencionada no parágrafo anterior, necessário se faz a extração das peças comprobatórias da lesão verificada ao erário; considerando, ainda, o gasto desnecessário que vem sendo realizado por este Tribunal, em virtude da norma contida no artigo 16, da Resolução Normativa nº 06 /87,

Art. 1º O artigo 16, bem como seu parágrafo único, da Resolução Normativa nº 06 /87, passa a vigorar como a redação abaixo:

"Art. 16. Apreciado o processo de auditagem, através de Resolução, pelo Tribunal Pleno, passar-se-á, imediatamente à apreciação dos balancetes mensais relativos ao período auditado.

Parágrafo único. Verificada a necessidade, será encaminhada cópia de inteiro teor da Resolução e/ou dos autos respectivos ao Governo do Estado, a Procuradoria Geral de Justiça e ao legislativo local."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria Geral, para as providências,

Tribunal de contas dos municípios, em Goiânia, aos 09 junho de 1993.

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

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Resolução Normativa nº 6/1987 de 20/05/1987 - Norma em vigor