Resolução Normativa nº 4/1995
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE ABRIL DE 1995.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE INSPETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XIX e XXII do artigo 2º de seu Regimento In terno,
considerando a necessidade imperiosa de adequação dos trabalhos afetos às Inspetorias Regionais,
considerando as disposições do parágrafo 3º do artigo 52 do Regimento Interno desta Corte de Contas, considerando, também, a propositura da Superintendência da Coordenação de Fiscalização Municipal, resolve:
Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios autorizada a proceder alteração no Anexo I da Resolução Normativa RN nº 003 /95, deste Tribunal determinando que sejam lotados os senhores LUIZ ALBERTO VIEIRA DA SILVA e VOMIR FERREIRA DUARTE, junto às Inspetorias Regionais de MORRINHOS e CAÇU, respectivamente.
Art. 2º É de competência do Presidente deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 12 abris 1995.
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 3/1995 de 08/02/1995 - Norma em vigor