Resolução Normativa nº 4/2005
ALTERA VALOR DA MULTA ESTABELECIDO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2005.
ALTERA VALOR DA MULTA ESTABELECIDO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e atendida a exigência contida no artigo 134 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O quantum da multa de que trata o artigo 128 do Regimento Interno fica atualizada para o valor de R$ 29,597,90 (vinte e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa centavos).
Art. 2º O
§ 2º ao artigo 128 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. ...
§ 2º O valor da multa previsto no caput deste artigo será atualizado em cada segunda Sessão Técnico-Administrativa do exercício, adotando-se, de forma acumulada, o índice de correção dos créditos tributários estaduais."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de março de 2005.
Presidente
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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