Resolução Normativa nº 4/2006
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE JULGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE JULGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de uniformizar as decisões proferidas pelas Câmaras e pelo Tribunal Pleno, em matéria de sua competência, RESOLVE:
Art. 1º As decisões adotadas reiteradamente pelo Tribunal, em assuntos específicos, podem constituir-se em julgados, tendo caráter normativo, devendo ser considerado na análise processual.
Art. 2º A homologação do julgado se processará em Sessão Técnico - Administrativa, com a devida inclusão em pauta, e poderá ser de iniciativa do Presidente, dos Conselheiros ou do Procurador Geral.
Parágrafo único. Para constituir-se em julgado a decisão adotada pelo Tribunal deverá ser homologada por maioria simples.
Art. 3º Para ser apreciada, a proposta de julgado deverá ser autuada e fazer-se acompanhar da respectiva justificativa, do texto que expresse a tese de forma clara e concisa e a indicação dos precedentes que a fundamenta.
Parágrafo único. Na composição do julgado deverá ser evidenciado o número do processo que o originou e a data da Sessão que o aprovou.
Art. 4º Na organização do julgado será adotada numeração de referência, em ordem sequencial, ficando vagos, com nota de cancelamento, os números daqueles que o Tribunal revogar, conservando-se o mesmo número os que forem apenas modificados, fazendo-se a ressalva correspondente.
Art. 5º A referência ao julgado far-se-á pelo número correspondente, sendo dispensada, perante o Tribunal, a indicação da respectiva decisão.
Art. 6º A revogação ou reforma do julgado poderá ser provocado pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador Geral de Contas, devendo ser processado nos moldes do art. 3º, no que couber.
Parágrafo único. A reforma ou revogação deverá ser aprovada por dois terços dos membros que compõem o Tribunal Pleno.
Art. 7º Além da sistematização e atualização dos julgados, compete ainda à Superintendência de Secretaria a distribuição de cópia dos mesmos às AFOCOP`s, Procuradoria Geral de Contas, Superintendência e demais setores técnicos do Tribunal.
Art. 8º O julgado, assim como suas modificações ou revogação, será publicado no site www.tcm.ao.aov.br e no Informe TCM.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de março de 2006.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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