Resolução Normativa nº 4/2007
ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002 /07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as decisões adotadas em face de discussões apresentadas nas Sessões Técnico-Administrativas acontecidas nas datas de 11 e 25 de abril de 2007, referentemente aos Municípios de Hidrolândia e Colinas do Sul; e
Considerando a distribuição de municípios por Auditorias, estabelecida por meio da Resolução Normativa nº 002 /07, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 002 /07, de 31 de janeiro de 2007, no tocante aos Municípios na forma a seguir indicada:
MUNICÍPIO ALTERAÇÃO
Hidrolândia Da 6ª Auditoria para a 5 a Auditoria
Colinas do Sul Da 4ª Auditoria para a 3 a Auditoria
Art. 2º Determinar ao Centro de Processamento de Dados, Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade e
Seção de Comunicação e Protocolo a adoção das providências necessárias à adequação da nova composição.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de abril de 2007.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 2/2007 de 31/01/2007 - Norma em vigor