Resolução Normativa nº 5/1993
PASSA A JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO DE GOIÁS A SER EXERCIDA PELA INSPETORIA REGIONAL DE RUBIATABA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993.
PASSA A JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO DE GOIÁS A SER EXERCIDA PELA INSPETORIA REGIONAL DE RUBIATABA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando as disposições, dentre outras, do artigo 80, c/c artigo 77, X e artigo 79, §§ 1º, 2º, 4º e 5º da Constituição do Estado;
considerando a necessidade de facilitar o acesso a Inspetoria regional, ao Município de Morro Agudo de Goiás, considerando, ainda, que com a reativação da Inspetoria de Rubiataba, deverá o Município em questão volta a prestar suas contas através da mencionada regional,
considerando também o teor do expediente encaminhado a esta Egrégia Corte pelo Prefeito daquele Município resolve:
Art. 1º Passa a jurisdição sobre o Município de Morro Agudo de Goiás a ser exercida pela Inspetoria Regional de Rubiataba.
Parágrafo único. Fica excluído do item 25, do Anexo I, da Resolução normativa nº 01 /93 o nome do Município de Morro Agudo de Goiás, para incluí-lo no item 45, do mesmo anexo.
Art. 2º É da competência do Presidente deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra era vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, dela dando-se ciência as Inspetorias Regionais e Autoridades Municipais envolvidas.
A secretaria Geral, para as providências.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia, aos 04 de dezembro de 1993.
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
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Resolução Normativa nº 1/1993 de 25/01/1993 - Norma em vigor