Resolução Normativa nº 5/1995
MODIFICA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
MODIFICA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010 /92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
considerando a necessidade de se agilizar o julgamento de processos em tramitação nesta Colenda Corte, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução Normativa Nº 010 /92, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 4º Concluída a análise prévia do processo, emitirá o Inspetor o recibo de protocolo, em caráter definitivo, e, no ato de sua entrega, notificará a autoridade competente para, no prazo improrrogável de cinco dias, sanar as irregularidades porventura detectadas ou juntar a documentação faltosa."
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Resolução Normativa Nº 010 /92, o parágrafo 3º, na forma abaixo:
"Art. 4º..
§ 3º No caso de abertura de vista mencionada neste artigo, o acesso aos autos dar-se-á nas dependências da Inspetoria, não podendo desta ser o processo respectivo retirado, sob pena de incorrer o inspetor nas cominações pertinentes às transgressões disciplinares."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL/DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 JUN 1995.
PRESIDENTE
RELATOR
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 10/1992 de 09/07/1992 -