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Resolução Normativa nº 5/1995

MODIFICA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 07 DE JUNHO DE 1995.

MODIFICA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010 /92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

considerando a necessidade de se agilizar o julgamento de processos em tramitação nesta Colenda Corte, RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução Normativa Nº 010 /92, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 4º Concluída a análise prévia do processo, emitirá o Inspetor o recibo de protocolo, em caráter definitivo, e, no ato de sua entrega, notificará a autoridade competente para, no prazo improrrogável de cinco dias, sanar as irregularidades porventura detectadas ou juntar a documentação faltosa."

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Resolução Normativa Nº 010 /92, o parágrafo 3º, na forma abaixo:

"Art. 4º..

§ 3º No caso de abertura de vista mencionada neste artigo, o acesso aos autos dar-se-á nas dependências da Inspetoria, não podendo desta ser o processo respectivo retirado, sob pena de incorrer o inspetor nas cominações pertinentes às transgressões disciplinares."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL/DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 JUN 1995.

PRESIDENTE

RELATOR

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 10/1992 de 09/07/1992 -