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Resolução Normativa nº 5/1999

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NO CÁLCULO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 1999.

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NO CÁLCULO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

considerando o que dispõe o

Art. 212 da Carta Magna Federal;

considerando ainda a necessidade de orientar os Municípios Goianos quanto ao critério adotado no cálculo da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativamente ao exercício financeiro de 1999 e seguintes, RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de acompanhamento e apuração da aplicação do percentual mínimo da Receita Resultante de Impostos, inclusive a proveniente de Transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, relativamente ao exercício financeiro de 1999 e seguintes, só deverão ser computadas as Despesas Empenhadas, Liquidadas e Pagas, no decorrer do exercício em questão, excetuadas as despesas com Pessoal Civil (3111) e seus encargos, que serão computados quando do seu regular Empenho.

Parágrafo único. As despesas apuradas no Balanço Geral respectivo, a título de Restos a Pagar do exercício de 1999 e seguintes, relativas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, considerar-se-ão aplicações do exercício no qual forem pagas, ressalvadas as despesas com Pessoal e seus encargos.

Art. 2º Compete à Superintendência de Fiscalização Municipal, em conjunto com o Centro de Processamento de Dados deste Tribunal, a promoção dos ajustes necessários, que propiciem a implantação imediata do critério aqui adotado, no âmbito do Sistema de Informática desta Corte.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser remetidas imediatamente cópias aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de todos os Municípios Goianos,

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 26 MAI 1999.

PRESIDENTE

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheira

Conselheiro

Conselheiro

Procurador de Contas

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Nenhum Ato.

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