Resolução Normativa nº 5/2002
ALTERA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO II, DO TÍTULO IX, DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
ALTERA A SEÇÃO II, DO CAPÍTULO II, DO
TÍTULO IX, DO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
considerando o estabelecido no artigo 169 da Constituição da República;
Considerando as determinações contidas na Lei Complementar nº 101 /00, no que tange ao controle de gasto com pessoal;
Considerando as atribuições previstas no artigo 2º, inciso XIX, da Lei Estadual nº 13.251 /98, que lhe assegura competência para promover as devidas alterações em seu Regimento Interno;
Considerando a necessidade de reestruturação de seus serviços para melhor atendimento das mencionadas inovações legais, RESOLVE:
Art. 1º Modificar o disposto no artigo 54,
Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, do Regimento Interno desta Corte de Contas, que passa a viger com a seguinte redação:
Seção II
"da
Seção de Controle de Gastos Com Pessoal."
"Art. 54. A seção de Controle de Gastos com Pessoal, subordinada à Superintendência de Fiscalização Municipal, têm as seguintes competências:
I - Acompanhar a evolução dos gastos com folhas de pagamentos de pessoal dos Municípios Goianos;
II - Indicar a ocorrência de pagamentos decorrentes de admissão, aposentadoria e pensão que tenham sido julgadas irregulares por este Tribunal;
III - apresentar relatório anual contendo a indicação dos atos relativos a pessoal, considerados ilegais durante todo o exercício;
IV - Encaminhar Relatório a respectiva AFOCOP, sempre que detectada alguma irregularidade de gastos com pessoal.
V - Manifestar, quando solicitado, sobre todas as demais matérias pertinentes à sua área de atuação."
Art. 2º As atribuições antes previstas nos incisos I, II e IV do artigo 54, passam a ser da competência das respectivas AFOCOP`s; o previsto no inciso III passa à responsabilidade da
Seção de Documento e Biblioteca; e os incisos V e VI e§§ 1º e 2º ficam revogados.
Art. 3º Ficam o Centro de Processamento de Dados, a Diretoria Técnica de Planejamento e Implementação de Sistemas e a Superintendência de Secretaria incumbidas de dar o suporte técnico necessário à implementação das atividades ora criadas.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, devendo ser encaminhada cópia aos agentes políticos municipais, para o devido conhecimento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de outubro de 2002.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.