Resolução Normativa nº 5/2003
ALTERA O § 12, DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O
§ 12, DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
Considerando que a Lei nº 12.785 , de 12-12-95, aplicável a este Tribunal por força do disposto no artigo 99, em seu artigo 64 determina que "o funcionamento das Câmaras serão regulados no Regimento Interno"
Considerando a necessidade de agilização e racionalização dos procedimentos e Sessões do Tribunal;
Considerando a solicitação formalizada pelo ilustre Procurador Geral de Contas, Dr. Fabrício Macedo Motta, reiterada pela Nobre Conselheira Maria Teresa F. Garrido, RESOLVE:
Art. 1º Modificar o parágrafo 12, do artigo 10 do Regimento Interno em vigor, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 12 A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às quatorze horas, e a Segunda Câmara reunir-se-á às quintas-feiras, também às quatorze horas, com a presença de três Conselheiros e, quando necessário, do Representante da Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial e no Informativo TCM.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de outubro de 2003.
Presidente
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
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