Resolução Normativa nº 5/2005
REVOGA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/05 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N º 009/04.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 11 DE MAIO DE 2005.
REVOGA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003 /05 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009 /04.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais c constitucionais, e;
Considerando a necessidade de sistematizar a ordem implementada em decorrência das modificações implementadas por meio da Resolução Normativa nº 003 /05, de 30 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Modificar a redação dada ao
§ 1º do artigo 3º da Resolução Normativa nº 009 /04, revogando-se o artigo 1º da Resolução Normativa nº 003 /05, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 3º..
§ 1º Deverão ser protocolados neste Tribunal, cm apartado do balancete respectivo:
a) Todos os procedimentos licitatórios e contratos celebrados no período, decorrentes das modalidades Tomada de Preço e Concorrência Pública.
b) Todas as licitações na modalidade Pregão, desde que seus valores sejam iguais ou superiores àqueles fixados para realização de Tomada de Preço e Concorrência Pública.
c) Os atos de dispensa ou de inexigibilidade em valores iguais ou superiores ao limite mínimo para realização de Convite (R$ 8.000,00).
d) Termos de acordos e convênios cm valores acima de R$ 80.000,00.
e) Relação de credenciados na área de saúde acompanhada do edital de chamamento e da publicação deste.
f) Relação dos contratados por prazo determinado, com as informações relativas ao CPF, CI, função, início e término, acompanhada da lei autorizativa.
g) Os contratos de obras e serviços de engenharia, bem como seus aditivos, precedidos de licitação (Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública).
h) Contratos de serviços contábeis, de consultorias ou assessoria jurídica."
Art. 2º A redação ora aprovada e as disposições estabelecidas mediante Resolução Normativa nº 003 /05 deverão ser consolidadas no corpo da Resolução Normativa nº 009 /04, ato este que dispõe sobre os procedimentos para formalização e apresentação das contas de governo e de gestão, por parte dos municípios goianos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos sobre os processos em tramitação neste Tribunal.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de maio de 2005.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 9/2004 de 01/09/2004 - Norma em vigor
Resolução Normativa nº 3/2005 de 30/03/2005 - Norma em vigor