Resolução Normativa nº 5/2009
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE VISTAS DE PROCESSOS EM ANÁLISE, OBJETIVANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA CONCESSÃO DE VISTAS DE PROCESSOS EM ANÁLISE, OBJETIVANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que mediante ato normativo é dado prévio conhecimento aos gestores do rol de documentos que deve compor os processos a serem encaminhados para análise no Tribunal, sendo seu dever instruí-los corretamente;
Considerando a competência desta Corte de Contas para editar atos administrativos de conteúdo normativo, conforme o previsto no inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /07, RESOLVE:
Art. 1º As diligências nos processos encaminhados para análise nesta Corte de Contas dar-se-ão exclusivamente para apresentação de documentos novos ou de esclarecimentos indispensáveis à conclusão do feito, e não daqueles arrolados em atos normativos do Tribunal
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2009, revogadas disposições em contrário, devendo ser divulgada no site do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 30 de setembro de 2009.
Presidente: Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
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