Resolução Normativa nº 5/2026
Dispõe sobre os prazos e a forma de protocolo das contas de governo, relativas ao exercício de 2025, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2026 - ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Dispõe sobre os prazos e a forma de protocolo das contas de governo, relativas ao exercício de 2025, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80 da Constituição Estadual, no
Art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás), no inciso I do
Art. 289 de seu Regimento Interno, no
Art. 23 da Resolução Normativa nº 12 /2025, e tendo em vista o teor do processo nº 01946/2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica disposto que a prestação de contas de governo, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo municipal, e as prestações de contas das empresas públicas e das sociedades de economia mista, referentes ao exercício financeiro de 2025, observarão os prazos e a forma de protocolo estabelecidos nesta Resolução Normativa.
Art. 2º O protocolo da prestação de contas de governo e das prestações de contas das empresas públicas e das sociedades de economia mista será realizado exclusivamente por meio do Sistema de Processo Eletrônico - e-Siproc, disponível no portal deste Tribunal.
§ 1º Não serão admitidos protocolos em meio físico e/ou por sistema diverso do previsto no caput.
§ 2º Os documentos que compõem a prestação de contas de governo e as prestações de contas das empresas públicas e das sociedades de economia mista deverão ser inseridos no sistema e-Siproc de forma individualizada, cada qual em seu campo específico e devidamente identificado.
§ 3º É vedado o agrupamento de documentos de naturezas distintas em um único arquivo, sob pena de rejeição do protocolo por inconsistência na indexação e na sumarização das peças processuais.
§ 4º Os documentos referidos no
§ 2º deverão ser apresentados em formato PDF.
§ 5º As respostas às diligências e à juntada de documentos também deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema e-Siproc.
Art. 3º O prazo para a protocolização das contas de governo referentes ao exercício de 2025 no sistema e-Siproc encerra-se em 22 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Março de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabrício Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.