Resolução Normativa nº 6/1999
DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
(Vide Resolução Normativa nº 7 /2000)
DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
considerando a necessidade de definir critérios ainda mais eficientes no tocante à fiscalização e acompanhamento da aplicação de recursos oriundos do FUNDEF; RESOLVE:
Art. 1º Deverão ser inseridos obrigatoriamente, pelas autoridades responsáveis, no bojo das Prestações de Contas Mensais e Anuais dos Municípios, atestados exarados pelos respectivos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, relativos à regularidade, ou não, do ingresso e aplicação dos recursos pertinentes ao referido fundo, no período em questão.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência de Secretaria deste Tribunal o envio de cópias da mesma a todos os Municípios Goianos.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de junho de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Procuradora de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 7/2000 de 09/08/2000 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.