Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Normativa nº 6/1999

DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

(Vide Resolução Normativa nº 7 /2000)

DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

considerando a necessidade de definir critérios ainda mais eficientes no tocante à fiscalização e acompanhamento da aplicação de recursos oriundos do FUNDEF; RESOLVE:

Art. 1º Deverão ser inseridos obrigatoriamente, pelas autoridades responsáveis, no bojo das Prestações de Contas Mensais e Anuais dos Municípios, atestados exarados pelos respectivos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, relativos à regularidade, ou não, do ingresso e aplicação dos recursos pertinentes ao referido fundo, no período em questão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência de Secretaria deste Tribunal o envio de cópias da mesma a todos os Municípios Goianos.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de junho de 1999.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheira

Conselheiro

Conselheiro

Procuradora de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Resolução Normativa nº 7/2000 de 09/08/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.