Resolução Normativa nº 6/2002
Dispõe sobre a adoção, pelos Municípios Goianos, das modificações impostas pela Portaria nº 300/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a adoção, pelos Municípios Goianos, das modificações impostas pela Portaria nº 300/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Secretaria do Tesouro Nacional editou a Portaria nº 300, de 27 de junho de 2002, alterando o Anexo II da Portaria nº 211, de 29 de abril de 2002, dentro do contexto de padronização nacional das receitas e despesas públicas;
Considerando, entretanto, as profundas alterações implementadas por esta Corte de Contas, relativamente à elaboração e apresentação das contas mensais do exercício de 2002 e seguintes, o que exigiu dos Municípios Goianos uma adaptação dos respectivos sistemas de informática geradores das prestações de contas, processo de transformação, este, que vem gradativamente alcançando os níveis satisfatórios almejados;
Considerando, finalmente, que uma alteração abrupta dos respectivos Planos de Contas traria enormes prejuízos ao bom desempenho e maturação das atividades sistêmicas adotadas, tendo em vista que os Municípios apresentam dificuldades na operacionalização das modificações impostas, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar aos Municípios Goianos que, no âmbito da competência reservada a esta Corte de Contas, as alterações impostas pela Portaria nº 300/2002, da STN, deverão ser observadas, obrigatoriamente, a partir do exercício financeiro de 2004, inclusive no que se refere à respectiva lei orçamentária, a ser elaborada no exercício de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser levadas a efeito as providências relativas à remessa de suas cópias a todos os Municípios Goianos e aos setores técnicos da Casa.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de outubro de 2002.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Procuradora de Contas
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Nenhum Ato.
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