Resolução Normativa nº 6/2005
Altera Resolução Normativa nº 020/98 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
Altera Resolução Normativa nº 020 /98 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que, no contexto de sua competência, cabe ao Tribunal organizar os seus serviços com vistas ao bom cumprimento de suas atribuições;
Considerando que, como medida administrativa adequada, coube discussão acerca da redistribuição dos Municípios por Auditorias, em observância, inclusive, ao critério da regionalização;
Considerando mais que, em se tratando de processo administrativo, a providência em redimensionar a designação por AFOCOPs atende ao procedimento referente à distribuição, não conduzindo em prejuízo ou em tumulto na apreciação processual;
Considerando também que na atual composição das AFOCOP s destacou-se a avaliação do volume processos decorrentes do controle prévio, atuação fiscalizatória já superada, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Anexo I à Resolução Normativa nº 20 /98, editada em 30 de dezembro de 1998, convertendo o Município de Anápolis à composição da Iª Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial.
Art. 2º DETERMINAR que sejam adotadas as medidas necessárias a adequação da nova composição, providências essas a cargo da Assessoria Especial de Controle de Processos, do Centro de Processamento de Dados e da
Seção de Comunicação e Protocolo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 de agosto de 2005.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheira
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 20/1998 de 30/12/1998 -