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Resolução Normativa nº 6/2006

EXPEDE ORIENTAÇÃO AOS MUNICÍPIOS GOIANOS, ACERCA DA CONTABILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2007 E SEGUINTES.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 12 DE JULHO DE 2006.

EXPEDE ORIENTAÇÃO AOS MUNICÍPIOS GOIANOS, ACERCA DA CONTABILIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2007 E SEGUINTES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

considerando o teor da Portaria Interministerial nº 338, de 26 de abril de 2006, editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

considerando, ainda, a necessidade de harmonizar os procedimentos de execução orçamentária, financeira e contábil, em especial os relativos à contabilização da contribuição patronal do município para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mantendo-se o registro orçamentário das receitas e despesas e, ao mesmo tempo, possibilitando a eliminação da dupla contagem no levantamento dos balanços e demais demonstrações contábeis, RESOLVE:

Art. 1º Alertar aos municípios goianos que instituíram Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre os critérios contábeis estabelecidos na Portaria Interministerial nº 338/2006, no que se refere à contabilização da contribuição patronal para o referido RPPS, que, a partir do exercício financeiro de 2007, deverá ser registrada orçamentariamente:

I - como despesa no órgão pagador, utilizando-se a modalidade de aplicação "91-Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social";

II - como receita no RPPS, adotando-se as classificações:

a) 7000.00.00 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias;

b) 8000.00.00 - Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada e remetida a todos os municípios goianos, para conhecimento, com a devida urgência.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de julho de 2006.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheira

Conselheiro

Conselheiro

Conselheira

Procurador de Contas

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Nenhum Ato.

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