Resolução Normativa nº 7/1995
DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE INSPETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO DE INSPETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Esta do de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XIX e XXII do art. 2º de seu Regimento Interno;
considerando a necessidade imperiosa de adequação dos trabalhos afetos às Inspetorias Regionais,
considerando as disposições do parágrafo 3º do art. 52 do Regimento Interno desta Corte de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios autorizada a proceder alteração no Anexo 1 da Resolução Normativa RN nº 003 /95, deste Tribunal, determinando que seja lotado o Senhor Elias Batista de Carvalho, junto à Inspetoria Regional de Caçú.
Art. 2º É de competência da Presidência deste Tribunal, a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de setembro de 1995.
Presidente
Relator
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 3/1995 de 08/02/1995 - Norma em vigor