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Resolução Normativa nº 7/2001

DETERMINA Á AFOCOPS, A EXECUÇÃO AS ATRIBUIÇÕES QUE JÁ LHES SÃO PERTINENTES, AS ATIVIDADES INERENTES À SEÇÃO DE ANÁLISE DE BALANCETES.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

DETERMINA Á AFOCOPS, A EXECUÇÃO AS ATRIBUIÇÕES QUE JÁ LHES SÃO PERTINENTES, AS ATIVIDADES INERENTES À SEÇÃO DE ANÁLISE DE BALANCETES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de promover modificações em seu complexo administrativo visando possibilitar uma maior celeridade na apreciação das prestações de contas municipais, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir do dia 2 de janeiro de 2.002, as AFOCOPs executem, além das atribuições que já lhes são pertinentes, as atividades inerentes à

Seção de Análise de Balancetes, cuja competência encontra-se disciplinada nos artigos 58, 59 e 60 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Os servidores lotados na

Seção de Análise de Balancetes, integrantes dos seis Núcleos de Fiscalização, passarão a compor o Corpo Técnico das AFOCOPs.

Art. 3º Fica extinta a

Seção de Análise de Balancetes da estrutura que integra o complexo administrativo deste Tribunal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta resolução vigorara a partir de 2 de janeiro de 2.002.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Procurador Geral

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