Resolução Normativa nº 7/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ARTIGO 84 DO REGIMENTO INTERNO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 6º DO ARTIGO 84 DO REGIMENTO INTERNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e atendida a exigência contida no artigo 134 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 6º ao artigo 84 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84. ...
§ 6º O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse na segunda quinzena do mês de dezembro e começarão a exercer seus mandatos em 1º de janeiro do exercício seguinte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 AGO 2006.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
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