Resolução Normativa nº 7/2009
Inclui o inciso XXVII ao art. 9º da Resolução Normativa nº 0017/98.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.
Inclui o inciso XXVII ao art. 9º da Resolução Normativa nº 0017 /98.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a solicitação do Conselho Regional de Educação Física - 14ª Região, dirigida a esta Corte de Contas mediante Oficio CREF14/GO-TO 261/2009, no sentido de orientar os municípios goianos quanto à possibilidade de admissão dos profissionais de educação física nos Núcleos de Apoio a Saúde da Família - NASF;
considerando que o Conselho Nacional de Saúde, nos termos da Resolução nº 287/1998 e Portaria nº 154/2008 considera o Profissional de Educação Física como profissional da saúde;
considerando que a Auditoria de Atos de Pessoal, ao analisar a matéria manifestou-se favorável a inclusão do Profissional de Educação Física dentre os profissionais de saúde que poderão ser credenciados pelos municípios, elencados no artigo 9º da Resolução Normativa nº 17 /98, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução Normativa nº 0017 /98, na sentido de incluir o inciso XXVII nos seguintes termos:
"Art. 9º [ ... ]
XXVII - Profissional de Educação Física."
Art. 2º Esta Resolução entra na da de sua aprovação devendo ser divulgada no site do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 28 OUT 2009.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Conselheiros participantes da votação:
1 - Consª. Maria Tereza Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 17/1998 de 04/11/1998 -