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Resolução Normativa nº 8/1992

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 107 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 21 DE MAIO DE 1992.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 107 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XI do artigo 2º do Regimento Interno com fulcro no artigo 94 da Constituição do Estado do Goiás, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 107 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107. Ao pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como aos ocupantes de cargos em comissão, aplica-se, como Regime Jurídico único, o Estatutário."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 107.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de maio de 1992.

PRESIDENTE

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.