Resolução Normativa nº 8/1993
DISPÕE SOBRE A JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO A SER EXERCIDA PELA INSPETORIA REGIONAL DE SILVÂNIA.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A JURISDIÇÃO SOBRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO A SER EXERCIDA PELA INSPETORIA REGIONAL DE SILVÂNIA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando as disposições, dentre outras, as do art. 80, c/c o art. 77, X e o art. 79, §§ 1º, 2º, 4º e 5º da Constituição do Estado;
considerando, a necessidade de facilitar o acesso à Inspetoria Regional, ao Município de São Miguel do Passa Quatro;
considerando, ainda, o teor do expediente encaminhado a esta Egrégia Corte pelo Prefeito daquele Município, RESOLVE:
Art. 1º Passa a jurisdição sobre o Município de São Miguel do Passa Quatro a ser exercida pela Inspetoria Regional de Silvânia.
Parágrafo único. Fica excluído do Item 7, do Anexo I, da Resolução Normativa nº 001 /93 o nome do Município de São Miguel do Passa Quatro, para incluí-lo no Item 30 do mesmo Anexo, alterando-se a composição do Item 7 para 04 Municípios e 01 Autarquia e do Item 30, para 06 Municípios.
Art. 2º É da competência do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios a adoção de todas as medidas necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na da ta de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, dela dando-se ciência às Inspetorias Regionais e Às Autoridades Municipais envolvidas.
A Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 08 de setembro de 1993.
Presidente
Relator
Procurador de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
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Resolução Normativa nº 1/1993 de 25/01/1993 - Norma em vigor