Resolução Normativa nº 8/1998
ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/97, NA PARTE ALUSIVA À MODIFICAÇÃO DO §10º DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001 /97, NA PARTE ALUSIVA À MODIFICAÇÃO DO
§10º DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a necessidade de reordenar a distribuição de recursos interpostos, visando dar maior agilidade ao trâmite processual, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução Normativa nº 001 /97, na parte que modificou o parágrafo 10 do artigo 10 do Regimento Interno, fica novamente alterado, passando a ter a redação seguinte:
"§ 10 Recebido o recurso pelo Presidente do Tribunal, este o distribuirá ao Conselheiro-Diretor da Auditoria a que pertence o Município."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 ABR 1998.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procuradora Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 1/1997 de 10/01/1997 -