Resolução Normativa nº 8/2004
ALTERA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 013/82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 07 DE JULHO DE 2004.
ALTERA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 013 /82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura da comenda instituída pela Resolução RN nº 013 /82 para "COMENDA DO MÉRITO MUNICIPALISTA".
Art. 2º O art. 2º da Resolução RN nº 013 /82, de 06 de outubro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Comendas de que trata o artigo anterior consistem em medalhas douradas com o centro em prata, impressas artisticamente, com o logotipo do Tribunal de Contas dos Municípios no verso, e no anverso a expressão COMENDA DO MÉRITO MUNICIPALISTA."
Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de julho de 2004.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 13/1982 de 06/10/1982 -